quarta-feira, 21 de julho de 2010

5ª RECITATA

Prefeitura do Recife
Secretaria de Cultura
Fundação de Cultura Cidade do Recife
5ª RECITATA
Poeta Pinto do Monteiro
Regulamento
Art. 1º. A Fundação de Cultura Cidade do Recife promove a 5ª RECITATA
Poeta Pinto do Monteiro, cujo objetivo é divulgar a poesia através de recitais
poéticos, de autores brasileiros maiores de 18 anos, em língua portuguesa,
como parte do 8º Festival Recifense de Literatura – A Letra e a Voz.
$ 1° A partir deste ano, a Recitata terá o nome de um poeta, escolhido em
assembléia pelos poetas participantes do concurso anterior e outros
convidados.
Art. 2º. Para participar da 5ª RECITATA, os poetas devem concorrer de forma
individual ou em dupla e recitar textos da sua própria autoria, respeitando o
estabelecido neste edital.
§ 1º – Os poetas deverão firmar declaração de autoria, responsabilizandose
pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
§ 2º – No caso da inscrição em dupla é preciso que ambos apresentem
declaração de autoria conjunta do texto a ser recitado.
§ 3º – A performance dos participantes que concorrerem em dupla terá que
envolver os dois candidatos no processo de recitação.
§ 4º – O número de textos recitados ficará a critério dos participantes, que
deverão respeitar o limite de tempo para a performance, estabelecido neste
regulamento.
§ 5º – As performances poéticas terão a duração máxima de 3 (três)
minutos para o poeta que concorrer individualmente e 5 (cinco) minutos
para os que concorrerem em dupla.
§ 6º – É facultada ao participante a utilização de instrumentos e recursos
cênicos na sua performance desde que no tempo estabelecido para a sua
recitação, conforme parágrafo anterior.
§ 7º – Será disponibilizado ao participante: palco, som, microfone de pé,
microfone sem fio e microfone de lapela.
§ 8º – É vedada a participação de qualquer funcionário, da administração
direta ou indireta, da Prefeitura do Recife
Art. 3º. As inscrições serão realizadas no período de 12 de julho a 06 de agosto
de 2010, na Gerência Operacional de Literatura e Editoração (GOLE), Av. Rio
Branco, 76 A, Bairro do Recife, CEP 50030-310, Recife, PE. Fones: 33553144,
3232 2937 ou pelo e-mail: festival.recitata@hotmail.com
§ único – No ato da inscrição, o participante receberá o número de sua
inscrição e, entre os dias 12 e13 de agosto de 2010, será informado sobre o
dia em que realizará sua performance.
Art. 4º. O local para a realização da 5ª RECITATA será na Rua da Moeda, no
Bairro do Recife, com início marcado para as 18 horas, nos dias 19 e 20 de
agosto de 2010 (primeira e segunda classificatórias respectivamente), e, no
domingo, 29 de agosto de 2010, às 17 horas, a Finalíssima, na Festa do Livro.
Art. 5º. A comissão julgadora das etapas classificatória e finalíssima será
formada por um único júri, composto por 4 (quatro) jurados, sendo dois jurados
especialistas e dois jurados populares.
§ 1º Os jurados populares serão sorteados entre o público presente, sendo
que a cada etapa classificatória e na finalíssima serão sorteados novos
jurados.
§2° Os jurados especializados das etapas classificatórias serão escolhidos
pela Comissão Organizadora da RECITATA, dentre pessoas expertas em
literatura, sendo indicados dois jurados diferentes para cada etapa
classificatória.
§3° Os jurados especializados da finalíssima serão escolhidos, pela
Comissão Organizadora da RECITATA, dentre os jurados que participaram
das duas etapas classificatórias, sendo um jurado de cada etapa.
§4 – Em caso de empate nas etapas classificatórias e finalíssima, haverá
nova apresentação dos concorrentes empatados, com duração máxima de
1 (um) minuto para os inscritos de forma individual e de 2 (dois) minutos
para as duplas.
§ 5º – Os concorrentes deverão estar presentes ao local da 5ª RECITATA
com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto
para o início tanto das etapas classificatórias quanto da Finalíssima.
§ 6º – A ordem de apresentação será definida conforme a ordem de
inscrição.
Art. 6º. Os jurados atribuirão nota individualmente, em planilhas apropriadas, e
cada um dos jurados, as entregará separadamente, para que haja computação
distinta dos votos de cada um dos jurados.
§ 1º – A coordenação do concurso recomendará aos julgadores a
observação dos seguintes critérios:
b) consistência das linguagens verbal e corporal;
c) performance do participante;
d) capacidade de comunicação com o público.
§ 2º O participante que não cumprir o tempo de apresentação estabelecido
neste regulamento será obrigatoriamente desclassificado.
§ 3º – Cada um dos membros do Júri Popular receberá 3 (três) livros
editados pela Fundação de Cultura Cidade do Recife.
§ 4º – Os membros do Júri Especializado receberão a título de ajuda de
custo a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 7º. Para a apuração dos votos, será instalado, no local do evento, sistema
informatizado com telão, informando o tempo de apresentação e onde serão
publicados os votos atribuídos pelo Juri.
Art. 8º. A premiação dos vencedores da Finalíssima será a seguinte:
1º colocado – R$ 2 500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2º colocado – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º colocado – R$ 1000,00 (mil reais).
4º colocado – R$ 500,00 (quinhentos reais)
§ 1º – Sobre os valores acima mencionados, incidirão os impostos legais.
§ 2º – Todos os participantes da Finalíssima receberão certificado de
participação.
§ 3º – Os poetas, vencedores da Finalíssima, receberão o certificado
durante a cerimônia de encerramento do 8º Festival Recifense de Literatura
a ser realizada no domingo, 29 de agosto de 2010, na Festa do Livro.
Art.9º. Ao se inscreverem na 5ª RECITATA os participantes autorizam a
Prefeitura do Recife a realizar o registro e a edição das imagens para
divulgação e distribuição sem fins lucrativos.
Art.10. Os concorrentes, ao se inscreverem, concordam com as normas da 5ª
RECITATA, cujo descumprimento implicará na sua eliminação imediata, a
critério da Comissão Organizadora e por decisão fundamentada.
Art.11. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora:
Elianeide Lino e Valéria Bioca
Recife, 4 de julho de 2010
Luciana Félix Queiroz
Diretora Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife

por: http://www.interpoetica.com/site/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=77&Itemid=48

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