domingo, 8 de novembro de 2009

Conheça o Vale-Cultura.

Depois de muitos debates e dois dias de votação no Plenário na Câmara dos Deputados, em Brasília, foi aprovado, no dia 14 de outubro de 2009, o Projeto de Lei nº 5.789/2009, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o Vale-Cultura.

O texto, que tramita em regime de urgência, seguirá para o Senado Federal onde terá 45 dias para ser analisado e votado pelos parlamentares. O vale mensal de R$ 50 poderá ser distribuído a trabalhadores de empresas privadas que recebam até cinco salários mínimos. O benefício visa incentivar a frequência a teatros, cinemas, museus, shows, além da aquisição de livros e outros produtos culturais.

O texto aprovado refere-se ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), de autoria da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), que estende o Vale-Cultura aos servidores públicos e aos estagiários. O texto prevê, ainda, a inclusão de trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais.

Votada e aprovada em separado a emenda - de autoria do deputado Fernando Coruja (PPS-SC) - que estende o Vale-Cultura, com valor de R$ 30, aos aposentados que recebam até cinco mínimos.

Também foi incorporado ao PL 5798/2009 a emenda do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), relator pela Comissão de Educação e Cultura (CEC), que inclui entre os objetivos do programa o estímulo à visitação de estabelecimentos que proporcionem a integração entre a ciência, a educação e a cultura.

Os estabelecimentos que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador poderão descontar, do imposto de renda devido, o valor gasto com o benefício. A dedução será limitada a 1% do imposto e pode ser usada apenas pelas empresas tributadas com base no seu lucro real.

As áreas definidas pelo PL 5798/2009 para uso do vale são artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural. O repasse dos R$ 50 deverá ser feito, preferencialmente, por meio de cartão magnético. O vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão.

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